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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 13/12/1967 Contribuição industrial : omissão no livro de vendas : inexactidão na declaração m/3 pelos contribuintes do grupo B Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.77(Maio.1968), p.657-660 LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS / Portugal, DECLARAÇÃO MODELO 3 / Portugal, IMPOSTO DE SELO / Portugal I - O artigo 55.º do Código da Contribuição Industrial prevê uma infracção autónoma, punida nos termos do artigo 142.º. II - As omissões no livro de vendas a que se refere o artigo 133.º, que não constituam falsificação, viciação ou inutilização, são punidas nos termos do artigo 146.º. |