PP109 Analítico de Periódico | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 03/03/83 A compra e venda de um imovel destinado a habitação, celebrada porpreço superior ao notificado ao titular do direito de preferencia queo não exerceu atempadamente, não consubstancia.. / [anotação de] João de Matos Antunes Varela Revista de legislação e de jurisprudencia, Coimbra, a.120n.3754(1Maio1987), p.19-32 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, DIREITO DOS CONTRATOS / Portugal, COMPRA E VENDA / Portugal, HABITAÇÃO / Portugal, PREDIO URBANO / Portugal, DIREITO DE PREFERENCIA / Portugal, DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal A compra e venda de um imovel destinado a habitação, celebrada por preço superior ao notificado ao titular do direito de preferencia que o não exerceu atempadamente, não consubstancia alteração essencial permissiva de novo exercicio daquele direito que ha que considerar caducado. |