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ASCENSÃO, José de Oliveira A aplicação do Art.º 8 da Convenção da União de Paris nos países que sujeitam a registo o nome comercial / José de Oliveira Ascensão Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.56 n. II (Ago.1996), p.439-475 Estante nº 22 MARCAS E PATENTES, CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS, REGISTO COMERCIAL Doutrina. I. O Nome Comercial. 1. Ambiguidade do conceito; 2. A insígnia do estabelecimento; 3. Nome do empresário ou nome do estabelecimento?; 4. A destinação à firma da previsão do art.8.º CUP; 5. Interpretação autêntica de fontes internacionais? II. Pressupostos da Protecção. 6. A identidade do nome no país de origem e no país de destino; 7. A existência de um título legítimo de aquisição no país de origem; 8. Sem obrigação de depósito ou registo; 9. A condição de domicílio ou estabelecimento; 10. O uso no país de destino; 11. Sub-rogados do uso: notoriedade e intenção de usar. III. Conteúdo da Protecção. 12. Os dados do problema; 13. A posição da doutrina portuguesa; 14. A admissibilidade do registo do nome comercial pelo titular estrangeiro; 15. O tipo de tutela convencionalmente imposta; 16. Posição relativa de titulares nacionais e estrangeiros; 17. O carácter não exclusivo do direito iure conventionis; 18. A coexistência de nomes semelhantes; 19. A intervenção complementar da concorrência desleal; 20. Conclusão. |