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PORTUGAL. Constituição, 1997 Constituição da República Portuguesa : actualizada de acordo com a Lei Constitucional nº 1/97 de 20 de Setembro.- Coimbra : Almedina, [1998].- 230p. ; 23cm ESTANTE DOS REPETIDOS. (Broch.) : Compra DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, CONSTITUIÇÃO / Portugal Princípios fundamentais. - PARTE I. Direitos e deveres fundamentais. - Tit. I. Princípios gerais. - Tit. II. Direitos, liberdades e garantias. - Cap. I. Direitos, liberdades e garantias pessoais. - Cap. II. Direitos, liberdades e garantias de participação política. - Cap. III. Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores. - Tit. III. Direitos e deveres económicos, sociais e culturais. - Cap. I. Direitos e deveres económicos. - Cap. II. Direitos e deveres sociais. - Cap. III. Direitos e deveres culturais. - PARTE II. Organização económica. - Tit. I. Princípios gerais. - Tit. II. Plano. - Tit. III. Políticas agrícola, comercial e industrial. - Tit. IV. Sistema financeiro e fiscal. - PARTE III. Organização do poder político. - Tit. I. Princípios gerais. - Tit. II. Presidente da República. - Cap. I. Estatuto e eleição. - Cap. II. Competência. - Cap. III. Conselho de Estado. - Tit. III. Assembleia da República. - Cap. I. Estatuto e eleição. - Cap. II. Competência. - Cap. III. Organização e funcionamento. - Tit. IV. Governo. - Cap. I. Função e estrutura. - Cap. II. Formação e responsabilidade. - Cap. III. Competência. - Tit. IV- Tribunais. - Cap. I. Princípios gerais. - Cap. II. Organização dos tribunais. - Cap. III. Estatuto dos juízes. - Cap. IV- Ministério Público. - Tit. VI. Tribunal Constitucional. - Tit. VII. Regiões autónomas. - Tit. VIII. Poder local. - Cap. I. Princípios gerais. - Cap. II. Freguesia. - Cap. III. Município. - Cap. IV. Região administrativa. - Cap. V. Organização de moradores. - Tit. IX- Administração pública. - Tit. X. Defesa nacional. - PARTE IV. Garantia e revisão da Constituição. - Tit. I. Fiscalização da constitucionalidade. - Tit. II. Revisão constitucional. - Disposições finais e transitórias. - Legislação complementar: Lei constitucional nº 1/97, de 20 de Dezembro; Lei do Tribunal Constitucional; Lei orgânica do Governo; Estatuto e competência dos governadores civis; Assembleias distritais; Declaração Universal dos Direitos do Homem. |