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ALVES, Cláudia David Regime jurídico do maior acompanhado e lei de saúde mental : que internamento? / Cláudia David Alves CEJ - Revista do Centro de Estudos Judiciários, Coimbra, n.33 (I S.2021), p.157-166 Estante n.º 19 SAÚDE MENTAL, MAIOR ACOMPANHADO, CAPACIDADE JURÍDICA Completamente inovador, surge o artigo 148.º, do Código Civil, sob a epígrafe “Internamento, na redacção introduzida pela Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto, que introduzido o regime jurídico do maior acompanhado. Este internamento não é, nem pode ser, o internamento compulsivo a que se reporta a Lei de Saúde Mental, aprovada pela Lei n.º 36/98, de 24 de Julho. Neste texto procurarei distinguir os dois institutos, desde logo para que não restem dúvidas sobre a quem autorizar ou ratificar o internamento previsto no artigo 148.º, do Código Civil, na redacção introduzida pela Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto. |