Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 13/04/1962
Moradias de bairros económicos
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.7(Julho.1962), p.912-915


BAIRRO ECONÓMICO / Portugal, CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, RESCISÃO DE CONTRATO / Portugal

I- A rescisão de contrato de atribuição de moradia em bairro de casas económicas, com fundamento em infracção da clausula XI, só pode ser ordenada mediante a instauração de processo administrativo, no qual se prove a existência dos factos materiais que substanciam essa infracção. II- Se o adjudicatário transferiu para sua mulher, mediante escritura pública, os seus direitos respeitantes à moradia que lhe foi atribuída, não é admissível a rescisão do contrato, com fundamento no não cumprimento da clausula XI, por factos imputados ao marido, sem que se decida administrativamente acerca da validade da transferência de direitos para a sua mulher.