Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal Pleno, 15/03/1962
Rescisão de contratos efectuados com serventuários dos organismos de coordenação económica
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.5(Maio.1962), p.724-728


ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA / Portugal, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / Portugal, RESCISÃO DISCIPLINAR / Portugal

É de anular o despacho do presidente de um organismo de coordenação económica que rescinde um contrato de prestação de serviços, se essa rescisão representa um acto punitivo por falta disciplinar definida em processo de inquérito, a que se não fez seguir o respectivo processo disciplinar, sem se atribuir ao demitido, por efeito da rescisão, o direito de defesa a que teria direito, como é princípio do direito disciplinar e se estatui expressamente na lei, v. g., no Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis e do Estado.