Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 08/01/1965
Acto tácito de indeferimento : prazo de deliberação : licenciamento de construções urbanas
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.41(Maio 1965), p. 592-596


PRAZO / Portugal, DELIBERAÇÃO / Portugal, INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal

O prazo de deliberação, fixado no artigo 346.º do Código Administrativo, não tem aplicação aos casos em que a lei estabeleça um processo especial a preceder a deliberação definitiva e que imponha decurso de tempo a prejudicar aquele prazo. Nestes casos não pode formar-se acto tácito de indeferimento. III- As câmaras municipais podem recusar licenciamentos de construções urbanas em zonas sujeitas a plano de urbanização e expansão.