PP019 Analítico de Periódico P83_81 | |
FERNANDO, Rui do Carmo Moreira O Ministério Público face à pequena e média criminalidade : em particular, a suspensão provisória do processo e o processo sumaríssimo / Rui do Carmo Moreira Fernando Revista do Ministério Público, Lisboa, a.21n.81(Jan.-Mar.2000), p.129-150 Estante nº 27 DIREITO PENAL, CRIMINALIDADE, MINISTERIO PUBLICO, PROCESSO SUMARISSIMO, SUSPENSÃO DO PROCESSO 1. A entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 1988, do novo Código de Processo Penal começou a traçar novos contornos à intervenção do Ministério Público no exercício da acção penal, que foram reforçados com as alterações introduzidas em 1995 e em 1998, bem como com as revisões que, nos mesmos anos, sofreu o Código Penal. 2. Quanto à pequena e média criminalidade, foram instituídas formas diversas de tratamento do conflito penal, operando-se um corte vertical entre soluções de conflito e soluções de consenso, dependendo a utilização destas, em regra, da iniciativa do Ministério Público, O seu grau de aplicação tem sido muito baixo. 3. São factores que o podem ajudar a explicar: a rotina instalada, alguma resistência e passividade face aos aspectos inovadores da lei, estimuladas por uma "lógica da produção" percebida numa perspectiva parcelar do sistema de justiça formal (limitada à actividade do Ministério Público e à fase de inquérito), potenciadas pela carência de meios e mantidas, muitas vezes, por uma hierarquia sem dinamismo, bem como a adopção de uma posição distanciada das investigações e do contacto com os sujeitos processuais, com a inerente burocratização das funções dos magistrados; 4. A plena assunção por cada magistrado, no dia-a-dia do seu exercício funcional, dos princípios informadores dos novos contornos da intervenção do Ministério Público no exercício da ação Penal é o primeiro passo no caminho do progressivo encurtamento da distancia existente entre o programa da lei e a realidade da sua aplicação. |