Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 24/11/1961
Serviços de agricultura e florestas do Ultramar : nomeações : pedido : objecto de recurso
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.459-467


SERVIÇOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS DO ULTRAMAR / Portugal, TRANSIÇÃO DE PESSOAL / Portugal, PODER VINCULADO / Portugal

I - É de simples anulação o contencioso administrativo português, e, por isso, a competência dos tribunais limita-se a anular ou a confirmar os actos recorridos. II- O objecto do recurso contencioso fica delimitado na petição inicial, e, por isso, não é lícito ampliar posteriormente o recurso a outros actos administrativos. III- O § 1.º do art.º 103.º do Decreto n.º 41482, fixando os critérios a que deve obedecer a colocação do pessoal dos serviços de agricultura e florestas do ultramar, estabeleceu um poder vinculado da Administração. IV - A conjugação das disposições do art.º 103.º e dos seus parágrafos 1.º e 2.º do Decreto n. º 41482 revela que a colocação do pessoal contratado, não pertence aos quadros extintos, nos quadros criados por aquele diploma, ficava dependente das possibilidades que houvesse depois de colocados os funcionários dos quadros extintos.