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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 15/11/1967 Isenções Fiscais ; Relações dos contribuintes com o fisco ; Acordos celebrados entre o contribuinte e um terceiro Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.73(Jan.1968), p.57-61 ISENÇÃO FISCAL / Portugal, LEI FISCAL / Portugal, CONTRATO DE DIREITO PRIVADO / Portugal, VALIDADE / Portugal, RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTARIA / Portugal, IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA / Portugal, LISBON ELECTRIC TRAMWAYS / Portugal I. As isenções fiscais só podem ser estabelecidas por lei. II. As isenções fiscais consignadas em contratos só tem existência valida na medida e nos limites em que um preceito legal as autorize. III. As relações entre o contribuinte e o fisco não podem revestir carácter contratual. IV. O fisco nada tem com os acordos feitos pelo contribuinte com um terceiro. V. A Lisbon Electric Tramways, Ltd., não esta isenta do pagamento do imposto de comercio e industria. |