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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 03/05/1967 Delito de contrabando : mercadorias escondidas a bordo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.67(Julh.1967), p.1222-1224 CONTRABANDO / Portugal, DELITO ADUANEIRO / Portugal, INSCRITO MARÍTIMO / Portugal Comete o delito de contrabando, do artigo 36.º, n.º 6.º, alínea a), do contencioso aduaneiro, o tripulante, encarregado de bar em navio de passageiros, que esconde numa gaveta do bar relógios de origem estrangeira, que destina à venda entre os passageiros. |