Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_83


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 17/03/1988
Acto Destacável ; Legitimidade ; Vício de violação da lei ; Acto implícito ; Sua fundamentação
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.31n.361(Jan.1992), p.1-14
Estante n.º 1


RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, ACTO DESTACÁVEL / Portugal, LEGITIMIDADE ACTIVA / Portugal, ACTO IMPLÍCITO / Portugal, ACTO EXPRESSO / Portugal, FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, OFICIAL DA ARMADA / Portugal, INGRESSO / Portugal

I. É contenciosamente recorrível o despacho do chefe do Estado Maior da Armada que teve como consequência afastar definitivamente das provas físicas e psicotécnicas, que condicionavam o ingresso no serviço Especial da Armada-ramo de Fuzileiros, candidato que requereu o ingresso nesse serviço. II. Tem legitimidade para impugnar o despacho que o afastou o candidato que, com a sua anulação vê removido o obstáculo que o impediu de prestar as provas físicas e psicotécnicas. III. Não viola a lei o despacho que afastou o candidato por o mesmo, através do acto definitivo, ter deixado de satisfazer a condição exigida na al. g) do n.º 2 da Portaria n.º 22008, pertencer à classe de fuzileiros. IV. A decisão que permitiu a prestação de provas necessárias
à verificação de uma das condições exigidas para ingresso no Serviço Especial só dos oficiais relativamente aos quais havia sido prestada informação, contida no acto expresso, teve necessariamente como consequência a exclusão dos oficiais relativamente aos quais isso não sucedeu, por entretanto ter sido licenciado. V. Apresentando-se o acto implícito como decorrente de um acto expresso, onde se insere, é possível, através da fundamentação do acto expresso surpreender os motivos porque quis tomar, embora de forma implícita, a outra decisão, que dele também consta. VI. É de admitir estar fundamentado o acto implícito por da fundamentação do acto expresso resultar que o afastamento do candidato se deveu ao facto de quanto a ele, não ter sido prestada informação por entretanto ter sido licenciado.