Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



RIBEIRO, José Joaquim Teixeira, anot.
A responsabilidade dos sócios gerentes, nos termos do ART.16 do CPCI [v. ART.s 146 e 176, alínea b)], exige que se verifique, além da gerência nominal, a gerência real e efectiva.. / [anotação de] José Joaquim Teixeira Ribeiro
Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.123n.3791(1Jun.1990), p.38-42


DIREITO FISCAL / Portugal, RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS / Portugal, RESPONSABILIDADE DO GERENTE / Portugal, SOCIEDADE / Portugal, TRIBUTAÇÃO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal

I- A responsabilidade dos sócios gerentes, nos termos do ART.16 do CPCI [v. ART.s 146 e 176, alínea b)], exige que se verifique, além da gerência nominal, a gerência real e efectiva durante o período a que respeita a dívida exequenda. II- A lei não indica, por forma explícita, a extensão dos poderes de gerência, sendo, porém, necessário que os actos praticados pelos sócios gerentes vinculem a sociedade perante terceiros e de acordo com o objecto da sociedade. III- A lei não especifica que o gerente exerça diariamente a gerência, exigindo , todavia, que a sua actuação vincule a sociedade. IV- As remunerações previstas no ART.37, alínea b), do Cód. da Cont. Ind. dizem respeito a cargos efectivamente exercidos pelos sócios-gerentes.