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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 09/07/1964 Indústrias insalubres, perigosas ou tóxicas : padarias : aplicação da lei no tempo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1578-1586 PADARIA / Portugal, INDUSTRIA INSALUBRE / Portugal, INDUSTRIA INCOMODA / Portugal I - Sendo discricionários os poderes da Administração em matéria de condicionamento industrial, já são vinculados relativamente ao licenciamento de indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas. II - Se foi requerido alvará de fabrico de pão em regime caseiro e familiar autónomo - e se, na altura desse requerimento, como na da prática de numerosos actos e realização de obras, impostas para esse fim, só ao condicionalismo dessas indústrias insalubres, incómodas, perigosas e tóxicas estava sujeita a concessão do alvará, não pode ser imposto o cancelamento do processo com o único fundamento de ter surgido ulteriormente nova regulamentação. |