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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 05/07/1961 Imposto complementar : natureza jurídica : sobreposição : efeitos Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.75-77 IMPOSTO COMPLEMENTAR / Portugal, NATUREZA JURÍDICA / Portugal, CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal I- A natureza jurídica do imposto complementar é de sobreposição aos impostos parcelares que lhe servem de base, dos termos do art.º 1.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 35934, de 13 de Abril de 1946, e art.º 3.º, alínea c), do regulamento aprovado pelo decreto n.º 40788, de 28-9-956. II- Carecendo assim de autonomia, desaparece o imposto complementar que recaiu sobre rendimentos sujeitos a contribuição industrial, desde que esta haja sido objecto de reclamação e anulada. |