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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2ª Secção, 8/05/1963 Contribuição industrial, grupo C ; Construção de casas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1113-1114 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal Antes da vigência do Decreto-Lei n.º 42 084, de 3 de Janeiro de 1959, a construção de um prédio e a sua venda cerca de dez meses depois de concluído não caracterizavam o exercício de comércio ou industria, e por isso não obrigavam a contribuição industrial - grupo C. |