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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 12/04/1967 Sisa : indicação de preço inferior ao convencionado Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.65(Maio1967), p.860-863 SISA / Portugal, COMPRA E VENDA / Portugal, ESCRITURA PUBLICA / Portugal A presunção de dolo estabelecida no § 1.º do artigo 158.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações é «juris et jure» e respeita somente à pessoa que na declaração prestada para liquidação da sisa indicou preço inferior ao convencionado, podendo a responsabilidade da outra parte ser graduada em função de dolo ou de simples negligência, conforme as circunstâncias. |