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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 03/07/1964 Infracção disciplinar contra a economia nacional Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.34(Out. 1964), p.1210-1213 JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS / Portugal, ARMAZENISTA DE BATATA DE CONSUMO / Portugal, INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONÓMICA / Portugal Constitui infracção disciplinar contra a economia nacional não constituir uma reserva de batata-consumo, nos termos determinados pela Junta Nacional das Frutas, ao abrigo do disposto no n.º 9 da Portaria n.º 16915, de 11 de Novembro de 1958, punível pela mesma Junta nos termos do artigo 48.º do Decreto--Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 43860, de 16 de Agosto de 1961. |