PP001 Analítico de Periódico P1_17 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 05/04/1967 Valor extra processual das provas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.65(Maio1967), p.856-860 TRANSGRESSÃO FISCAL / Portugal, PROCESSO DE TRANSGRESSÃO / Portugal, RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA / Portugal O valor dos depoimentos produzidos num processo de transgressão fiscal com audiência contraditória da Fazenda Nacional pode ser invocado contra esta num processo de reclamação contenciosa (Código de Processo Civil de 1961, artigo 522.º). |