Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 05/04/1967
Valor extra processual das provas
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.65(Maio1967), p.856-860


TRANSGRESSÃO FISCAL / Portugal, PROCESSO DE TRANSGRESSÃO / Portugal, RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA / Portugal

O valor dos depoimentos produzidos num processo de transgressão fiscal com audiência contraditória da Fazenda Nacional pode ser invocado contra esta num processo de reclamação contenciosa (Código de Processo Civil de 1961, artigo 522.º).