Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 12/10/1961
Segundas avaliações
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.492-496


SEGUNDAS AVALIAÇÕES / Portugal

Das segundas avaliações há recurso para o tribunal da 2.ª I. C. C. I., com fundamento em precipitação de formalidades e termos essenciais ou ofensa de lei expressa, e ainda em apreciação de factos manifestamente errada (§ único do art.º 33.º do Dec.º n.º 9040, 9-8-23), constituindo essa preterição o facto de o relatório não estar assinado por um dos três louvados que efectuaram a avaliação e de não indicar os elementos em que basearam os peritos para a fixação do rendimento colectável.