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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 20/02/1963 Recurso Extraordinário ; Duplicação de colecta ; Imposto sucessório Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.18(Jun.1963), p.821-823 DUPLICAÇÃO DE COLECTA / Portugal, IMPOSTO SOBRES SUCESSÕES / Portugal Constitui duplicação de colecta, fundamento de recurso extraordinário, o facto de ter sido pago por determinado indivíduo o imposto sobre sucessões e doações que lhe foi liquidado pela transmissão dos bens da herança e de mais tarde ser liquidado e também pago o mesmo imposto pelos mesmos bens por outro indivíduo que veio a ser reconhecido judicialmente como neto ilegítimo e único herdeiro do A. da herança. |