Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 05/11/1965
Dever de assiduidade : abandono de lugar : falsidade (incidente) : recurso contencioso (julgamento de mérito)
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.54(Junh.1966), p.709-715


FALSIDADE DE DOCUMENTO / Portugal, INCIDENTE DE FALSIDADE / Portugal, INFRACÇÃO DISCIPLINAR / Portugal

I - O dever de assiduidade vincula os funcionários, independentemente de lhes ser ou não distribuído serviço. II - Justifica-se o levantamento do auto por abandono de lugar quando o funcionário deixe de comparecer ao serviço sem autorização nem justificação das faltas perante os superiores durante 30 dias úteis seguidos. III - Deve negar-se seguimento ao incidente de falsidade, por se lhe dever reconhecer fim meramente dilatório, sempre que não se verifique nenhuma das circunstâncias em que, segundo a lei, pode consistir a falsidade dos documentos. IV - Pode julgar-se no saneador o recurso contencioso nos casos em que, apesar de a questão não ser meramente de direito, a lei só admita prova documental.