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PORTUGAL. Tribunal 3.ª Secção, 20/06/1961 Acidente de trabalho : acidente «in itinere» Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.85-91 ACIDENTE DE TRABALHO / Portugal, INDEMNIZAÇÃO / Portugal O «servente» de pedreiro que, depois de terminado o trabalho, sofre um acidente, quando, pelo caminho normal e mais apropriado, se desloca de bicicleta para o local onde pernoita, é vítima dum acidente in itinere não indemnizável, visto estar sujeito não a um risco específico, mas a um risco comum e genérico a todas as pessoas que, de bicicleta, fazem o mesmo percurso. São irrelevantes para qualificarem o referido acidente com indemnizável, as circunstâncias de a entidade patronal fornecer os pneus para a bicicleta e, como parte do salário, aposentadoria, alimentação e lavagem de roupa, computadores no valor de 15$00 diários. |