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SOUSA, Miguel Teixeira de O valor probatório dos documentos electrónicos / Miguel Teixeira de Sousa In Direito da sociedade da informação / Alberto de Sá e Mello.. [et al.] .-Coimbra: Coimbra Editora, 1999-2003.- 2.v., p.171-201; 23cm.- ISBN: 972-32-0994-2 (Broch.): D.L. INFORMÁTICA / Portugal, DOCUMENTO ELECTRÓNICO / Portugal, PROVA / Portugal, DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, CORREIO ELECTRÓNICO / Portugal, ASSINATURA DIGITAL / Portugal, PROVA DOCUMENTAL / Portugal, CONTRATO ELECTRÓNICO / Portugal, DOUTRINA O texto reflecte a situação legislativa existente em Maio de 1999. $a 1º Introdução. I. Enquadramento da questão 1. Generalidades. 2. Noção de documento electrónico. II. Indefinições legais. III. Objecto do estudo. 1. Enquadramento geral. 2. Enquadramento legal. 2.1. Generalidades. 2.2. Documentos estrangeiros. 2.º Comunicação, documentação e documento electrónico. I. Generalidades. 1. Acto de comunicação. 2. Actividade de documentação. 3. Resultado da documentação. II Comunicação electrónica. 1. Generalidades. 2. Autenticidade e integridade. 2.1. Generalidades. 2.2. Assinatura electrónica. III. Documentação electrónica . 1. Generalidades. 2. Admissibilidade. 2.1. Direito constituído. 2.2. Direito a constituir. IV. Documento electrónico. 1. Generalidades. 2. Prova documental. 2.1. Generalidades. 2.2. Função representativa. 2.3. Finalidade representativa. 3. Documento escrito. 3.1. Generalidades. 3.2. Justificação. 4. Modalidades. 3.º Determinação do valor probatório legal. I. Premissas gerais. 1. Valor probatório dos documentos. 1.1. Reproduções mecânicas. 1.2. Documentos escritos. 1.3. Âmbito do valor probatório material. 2. Apresentação do documento electrónico. 2.1. Generalidades. 2.2. Visualização em monitor. 2.3. Documentos impressos. 3. Diferença perante o telefax. II. Documentos electrónicos escritos. 1. Documentos públicos. 1.1. Documentos autênticos. 1.2. Certidões. 2. Documentos particulares. 2.1. Documentos autenticados. 2.2. Documentos simples. 3. Cópias de documentos. III. Documentos electrónicos não escritos. 4.º Admissibilidade do valor probatório negocial. I. Contratos probatórios. 1. Justificações gerais. 2. Justificações específicas. II. Concretização. 1. Acordo-tipo europeu. 1.1. Generalidades. 1.2. Requisitos nacionais. 2. Contratos casuísticos |