Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 27/01/1961
Licenças camarárias de construção e ocupação : demolição : despejo camarário
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.153-158


PRÉDIO URBANO / Portugal, LICENÇA DE CONSTRUÇÃO / Portugal, DEMOLIÇÃO / Portugal

Por falta de licença de ocupação não pode a câmara municipal ordenar a demolição do respectivo prédio nem sequer por falta de licença de construção, a menos que se trate de pequenas casas abarracadas ou construções ligeiras. O despejo por falta de licença de ocupação só e permitido ás câmaras quando essa ocupação seja posterior ao preceito legal que tal sanção estabeleceu.