Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_213


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 11/10/2005
PSP ; Curso de Formação de Subchefes ; Princípio da imparcialidade e transparência
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.45n.532(Abr.2006), p.576-583
Estante n.º 1


CURSO DE FORMAÇÃO / Portugal, SUBCHEFES / Portugal, POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA / Portugal, AVALIAÇÃO / Portugal, PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE / Portugal, PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA / Portugal

I. O princípio da transparência, conexionado com o da imparcialidade, imparcialidade consagrado no nº 2, do artigo 266º da CRP e também no artigo 6º do CPA, postula uma actuação isenta, objectiva, neutral, independente. II. Assim, relativamente a um curso de formação de subchefes da PSP (cuja titularidade possibilita o recrutamento para esta classe profissional, segundo a ordem de classificação obtida naquele curso), e de harmonia com aqueles princípios, os candidatos devem saber antes da sua frequência os parâmetros da sua avaliação e os critérios de classificação. III. Sendo-lhe assim inaplicável uma regulação que, já depois de iniciado o mesmo, veio a disciplinar em novos moldes a avaliação.