PP109 Analítico de Periódico | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Contencioso Tributario, 25/03/87 E proferido em segundo grau de jurisdição, e por isso admite recurso para o pleno da Secção, o acordão da Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo que.. / [anotação de] Jose Joaquim Teixeira Ribeiro Revista de legislação e de jurisprudencia, Coimbra, a.120n.3760(1Nov.1987), p.204-208 DIREITO FISCAL / Portugal, CONTENCIOSO FISCAL / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, TRIBUNAL FISCAL / Portugal E proferido em segundo grau de jurisdição, e por isso admite recurso para o pleno da Secção, o acordão da Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo que, nos termos do art.32, n,1, al.b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - DL.129/84, de 27 de Abril -, conheceu do recurso interposto de uma decisão do Tribunal Tributario de 1. Instancia com o exclusivo fundamento em materia de direito. |