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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 24/11/1961 Erro de facto Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.455-459 FARMÁCIA / Portugal, CONCESSÃO / Portugal, ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO / Portugal As divergências de simples pormenor entre os elementos fornecidos pelos interessados ao formularem as suas pretensões e as existentes na realidade são insusceptíveis de determinarem, por si só, a anulação de um acto administrativo por erro de facto, pois é para tanto necessário que este assente no motivo principalmente determinante da vontade do seu actor ao praticá-lo. |