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REGIME PROCESSUAL CIVIL EXPERIMENTAL Colectânea de decisões e práticas judiciais : Regime processual civil experimental - Decreto-lei nº 108/2006, de 8/6 / [coordenação] Rita Brito.- [Braga] : Cejur, [2009].- 182 p. ; 23 cm ISBN 978-989-95115-9-0 (Broch.) : compra DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, TRAMITAÇÃO PROCESSUAL / Portugal, REFORMA DO DIREITO / Portugal 1.Enquadramento geral da obra / 2.Organização sistemática / Capítulo I - Decisões judiciais. 1. Fase liminar / 1.1 Admissibilidade do despacho liminar / 1.2 Erro na forma de processo / 1.3 Desentranhamento do requerido de injunção por falta de pagamento da taxa de justiça inicial. 2. Fase dos articulados / 2.1. Apresentação de um terceiro articulado / 2.2. Recusa de um quarto articulado / 2.3. Admissão da substituição do réu / 3. Fase do saneamento / 3.1. Despacho de aperfeiçoamento /3.2. Erro na forma de processo / 3.3. Articulado de aperfeiçoamento da petição inicial / 3.4. Admissão de alteração do pedido e da causa de pedir / 3.5. Admissão de aditamento e alteração ao rol de testemunhas / 3.6 Indeferimento da gravação da prova / 3.7. Marcação de julgamento antes de decorrido o prazo para o Ministério Público contestar / 3.8. Decisão da matéria de facto por remissão para os factos alegados pelo autor / 3.9.Agregação oficiosa / 3.10. Agregação a requerimento das partes / 4. Fase da instrução / 4.1. Determinação oficiosa de produção de prova testemunhal antes da audiência de julgamento / 4.2. Recusa de rol de testemunhas / 4.3. Recusa de testemunhas / 4.4. Recusa de prova / 4.5. Substituição de carta rogatória por depoimento por escrito / 4.6.Substituição de inspecção judicial por registo fotográfico / 4.7. Substituição de teleconferência por depoimento presencial / 4.8 Substituição de depoimento presencial por depoimento escrito / 4.9. Inadmissibilidade de segunda suspensão da instância por mero acordo das partes / 5. Fase da sentença / 5.1. Proferimento de sentença sem alegações do autor / 5.2. Decisão por adesão aos fundamentos alegados pelo autor / 5.3 Antecipação da decisão final no procedimento cautelar / 5.4. Inconstitucionalidade com base no princípio da igualdade / 6. Fase de recurso / 6.1. Recusa da inquirição de testemunhas / 7. Tribunal Constitucional / 7.1. Princípio da igualdade / Capítulo II - Práticas no âmbito do RPCE / 1. Realização de diligências não previstas na lei com vista à citação. 2. Criação de um volume apenso para recolha de peças redundantes / Capítulo III - Breve reflexão sobre o dever de gestão processual. |