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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 5/04/2000 Associação dos Técnicos Oficiais de Contas ; Recusa de inscrição ; Recurso hierárquico impróprio facultativo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.38n.467(Nov.2000), p.1363-1379 Estante n.º 1 ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS / Portugal, RECUSA DE INSCRIÇÃO / Portugal, RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO / Portugal, RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO / Portugal É facultativo o «recurso hierárquico impróprio» das decisões de recusa de inscrição na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas tomadas pela respectiva Comissão de Inscrição para a Direcção da Associação, previsto no art. 62º, n.º 2, do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo DL n.º 265/95, de 17/10, pelo que é admissível a interposição imediata de recurso contencioso daquelas decisões para os tribunais administrativos, nos termos do art. 46º, n.º 2, do mesmo Estatuto. |