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PORTUGAL. Tribunal 3.ª Secção, 27/06/1961 Previdência (obrigação de descontar para a) : previdência (caixeiros-comissionistas) : contra o trabalho Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.3(Mar.1962), p.377-380 PREVIDÊNCIA / Portugal, CONTRATO DE TRABALHO / Portugal I- A obrigação do pagamento de contribuições para a previdência depende da existência de um contrato de trabalho entre a pessoa que presta o serviço e aquele que dele se utiliza. II- Não existe a subordinação jurídica e económica que caracteriza tal contrato em relação a caixeiros-comissionistas se estes vendiam artigos pertencentes a várias firmas, e transportavam de sua conta os mostruários fornecidos pelo arguido e trabalhavam sem sujeição a horário de trabalho e a itinerários previamente fixados, levantando mensalmente quantias por conta das comissões cujo montante era apurado mensalmente. |