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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 24/07/1968 Imposto de Sisa ; Casas construídas por Cooperativas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.83(Nov.1968), p.1471-1475 SISA / Portugal, PRÉDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO / Portugal, COOPERATIVA DE HABITAÇÃO / Portugal, TRADIÇÃO DA COISA / Portugal, TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS / Portugal É devida sisa pela entrega dos prédios destinados a habitação construídos por qualquer cooperativa de construção, com efectiva tradição, atenta a transmissão real e efectiva, embora precariamente, e a legalização pelo respectivo título, efectuado o resgate. |