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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 18/01/1961 Nulidades : junção extemporânea de alegações Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.3(Mar.1962), p.340-342 NULIDADES / Portugal A admissão e junção extemporânea de uma alegação de recurso constituem nulidade secundária ou de 2.º grau da qual o tribunal superior não pode conhecer oficiosamente e que se deve considerar sanada desde que a parte contrária a não tenha arguido dentro do prazo legal fixado pelo artigo 154.º do código de processo civil. |