Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 10/05/1962
Administração do porto de Lisboa : legitimidade : desvio de poder
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.12(Dez.1962), p.1651-1657


ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA / Portugal, DIRECTOR DE SERVIÇO / Portugal, PROVIMENTO / Portugal

I- A alínea b) do art.º 57.º do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, que regula o provimento para Directores de Serviço da Administração Geral do Porto de Lisboa, contem, na sua parte final, um poder discricionário. II- É extemporânea a alegação da ilegitimidade do recorrente para o tribunal pleno quando o recorrido que a deduziu não interpôs recurso subordinado do acórdão da secção que deu provimento ao recurso que para ele interpusera. III- Não tem relevância a arguição do desvio de poder quanto ao acto de nomeação feita ao abrigo da referida disposição legal quando se invoca ter sido o nomeado exonerado de outro lugar para poder ser nomeado como foi, pois seria a exoneração que estaria assim afectada por tal vicio quando isso fosse demonstrado.