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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 08/05/1968 Contribuição industrial : atrasos na escrituração do «diário» e do «razão» por contribuinte do grupo A Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.78(Jun.1968), p.837-840 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, CONTRIBUINTE DO GRUPO A / Portugal, ESCRITA COMERCIAL / Portugal O atraso superior a noventa dias na escrituração do "Diário" e do "Razão" por contribuinte do grupo A é punido nos termos do artigo 145.º do Código da Contribuição Industrial, por constituir infracção prevista no § único do artigo 134.º do mesmo diploma. |