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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 8/11/1963 Delegação de poderes ; Câmaras Municipais ; Recurso contencioso Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.25(Jan.1964), p.36-40 DECISÃO FINAL / Portugal, CÂMARA MUNICIPAL / Portugal, DIRECTOR DE SERVIÇO / Portugal I. Não é susceptível de recurso directo de anulação o despacho de um director de serviços da Câmara Municipal do Porto, embora praticado por delegação de poderes. II. Só da decisão final que venha a ser proferida em recurso hierárquico necessário se poderá recorrer, visto a via contenciosa somente poder ser utilizada depois de obtida a decisão da autoridade de cujos actos caiba recurso. |