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Monografia
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PORTUGAL. Leis, decretos, etc.
Regime juridico das infracções fiscais não aduaneiras / anot. e comet. F. Pinto Fernandes, anot. e coment. J. Cardoso dos Santos.- Porto : ELCLA, 1990.- 259p. ; 23cm
(Broch.) : compra


DIREITO FISCAL / Portugal, INFRACÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA / Portugal, DIREITO PENAL FISCAL / Portugal

Autorização ao Governo para legislar em matéria de infracções fiscais. DL.232/79 de 24 de Julho (Relatório). Regime jurídico da contra-ordenação. PARTE I. Da contra-ordenação e da coima em geral. Cap. I- Âmbito de vigência. Cap. II- Da contra-ordenação. Cap. III- Da coima e das sanções acessórias. Cap. IV- Prescrição. Cap. V- Do direito subsidiário. PARTE II. Do processo da contra-ordenação. Cap. I- Da competência. Cap. II- Princípios e disposições gerais. Cap. III- Da aplicação da coima pelas autoridades administrativas. Cap. IV- Recurso e processos judiciais. Cap. V- Processo de contra-ordenação e processo criminal. Cap. VI- Caso julgado e revisão. Cap. VII- Processo especiais. Cap. VIII- Da execução. Cap. IX- Das custas. Cap. X- Disposição final. DL.20-A/90 de 15 de Janeiro: Aprova o regime jurídico das infracções fiscais não aduaneiras. Regime jurídico das infracções não aduaneiras. PARTE I. Princípios gerais. Cap. I- Disposições comuns. Cap. II- Das disposições aplicáveis aos crimes fiscais. Cap. III-Das disposições aplicáveis as contra-ordenações fiscais. PARTE II- Das infracções fiscais em especial. Cap. I- Dos crimes fiscais. Cap. II- Das contra-ordenações fiscais. PARTE III- Do processo. Cap. I- Processo penal fiscal. Cap. III- Processo das contra-ordenações fiscais.