Biblioteca STA


34 ALM
Analítico de Monografia
5311


PEREIRA, Rui
Direito penal e direito de mera ordenação social da comunicação social / Rui Pereira
In: Estudos em memória do Conselheiro Luís Nunes de Almeida / Tribunal Constitucional. - [Coimbra] : Coimbra Editora, 2007. - p. 723-745 ; 24 cm.


DIREITO PENAL / Portugal, COMUNICAÇÃO SOCIAL / Portugal, CONTRA-ORDENAÇÃO / Portugal, DIREITO PROCESSUAL PENAL / Portugal, SEGREDO DE JUSTIÇA / Portugal

1- O sentido de um Direito Penal e de um Direito de Mera Ordenação Social da Comunicação Social. A compatibilidade de crimes específicos com o princípio da igualdade. 2- As agravações penais previstas na Lei de Imprensa. A ausência de agravações correspondentes na Lei da Rádio. Os crimes de atentado à liberdade de imprensa, desobediência qualificada e actividade ilegal de televisão ou radiodifusão. 3- Especialidades do regime penal e processual penal dos crimes cometidos na comunicação social. As regras especiais sobre autoria e comparticipação. A competência territorial para o julgamento dos crimes. O regime de prova. A aplicabilidade do processo abreviado. 4- Outras formas de responsabilidade. A responsabilidade civil. O seu apuramento em processo penal. A responsabilidade solidária das empresas. A responsabilidade disciplinar profissional. Sua autonomia e acumulação com a responsabilidade penal. 5- Os deveres deontológicos. Inexistência de ordem dos jornalistas e de responsabilidade disciplinar deontológica. A regulação da carteira profissional. A proposta de Lei 76/X. 6- A responsabilidade contra-ordenacional. Origem e sentido do Direito de Mera Ordenação Social. Impossibilidade da sua acumulação com a responsabilidade penal e princípio "non bis in idem". Acumulação de penas com sanções acessórias do Direito de Mera Ordenação Social. Coimas e sanções acessórias previstas nas Leis de Imprensa, da Televisão, da Rádio e no Estatuto do Jornalista. 7- A exclusão da punibilidade pela "exceptio veritatis" nos crimes de injúria e difamação. Seus requisitos e limites. A intimidade e o dever de informação. A desnecessidade de trânsito em julgado de sentença condenatória no caso de o facto imputado constituir crime após a revisão de 1998 do Código Penal. 8- O crime de violação do segredo de justiça e o sigilo profissional. A contradição entre a natureza comum do crime e a delimitação das pessoas sujeitas a segredo de justiça feita pelo Código de Processo Penal. A impunidade dos jornalistas que exerçam o direito ao silêncio como arguidos. A possibilidade de quebrar o sigilo profissional dos jornalistas que sejam chamados a testemunhar, no caso de existir um interesse preponderante. As propostas de reforma -- o alargamento das pessoas sujeitas ao segredo de justiça e a responsabilidade penal das pessoas colectivas.