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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. Acção Popular ; Recurso contencioso Antologia de Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal Central Administrativo, Coimbra, a.VIIn.3(Abr.Jul.2004), p.3-348 Estante n.º 3 EFEITO SUSPENSIVO / Portugal, LICENÇA DE CONSTRUÇÃO / Portugal, INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE / Portugal I - A acção popular, cujo objecto é, antes de mais, a defesa de interesses difusos, traduz-se, por definição, num alargamento da legitimidade processual activa dos cidadãos, independentemente do seu interesse individual ou da sua relação específica com os bens ou interesses em causa. II - O artigo 12 da Lei nº 83/95, de 31 de Dezembro, não instituiu, no contencioso administrativo, um processo especial de ‘acção popular’, para além dos meios processuais previstos na LPTA. III - O regime especial de eficácia dos recursos, estabelecido no artigo 18 da referida Lei 83/95, aplica-se, apenas, aos recursos jurisdicionais, comuns a todas as formas processuais (administrativas e comuns) referidas naquele artigo 12. IV - Assim, não é lícito ao juiz atribuir efeito suspensivo a recurso contencioso, ao abrigo do citado artigo 18, para acautelar dano irreparável ou de difícil reparação. |