Biblioteca STA


34 CAU
Analítico de Monografia
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MONIZ, Ana Raquel Gonçalves
O(s) encontro(s) entre o juiz constitucional e o legislador : continuidade(s) e descontinuidade(s) / Ana Raquel Gonçalves Moniz
Estudos em homenagem ao Professor Doutor João Caupers VOL I - coordenadores Mário Aroso de Almeida, Mariana França Gouveia, Frederico de Lacerda da Costa Pinto, Vera Eiró, Gonçalo de Almeida Ribeiro. - 1.ª ed. - Coimbra; Gestlegal, 2024 - p. 129-169; 24cm - ISBN 978-989-9136-54-0


DIREITO CONSTITUCIONAL, JUSTIÇA CONSTITUCIONAL, DISCRICIONARIEDADE LEGISLATIVA, LIMITES, FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE

I- Introdução. II- Anamnese; Da conceção liberal-positivista do princípio da separação de poderes ao controlo da constitucionalidade das leis pelo juiz constitucional. 1- A conceção redutora princípio da separação de poderes no Estado demoliberal: o momento privilegiado da descontinuidade. 2- Da judicial review à "legislação negativa": de uma descontinuidade moderada ao continuum entre a legislação e a jurisdição. 2.1- O constitucionalismo norte-americano e a judicial review. 2.2- Schmidt, Kelsen e a Escola de Viena: a decisão do juiz constitucional como "legislação negativa". III- Os lugares dos encontros-confrontos entre o juiz constitucional e o legislador. 1- O palco privilegiado dos confrontos: os processos de fiscalização abstraia, a título principal, com efeitos erga omnes. 2- Excurso: as competências complementares do juiz constitucional como ameaça à sua autonomia funcional. IV- Intermezzo: A necessidade de um fourth branch? De novo... para além da Justiça Constitucional. V- A realização jurídico-normativa da Constituição como função. 1- O juiz constitucional entre a realização jurisdicional e realização jurídico-normativa da Constituição. 2- Uma descontinuidade moderada: a (de)limitação da realização jurídico-normativa da Constituição pelo juiz constitucional. 3- Dois óbices à posição adotada... rumo à continuidade. 3.1- A Constituição como "estatuto jurídico do político". 3.2- A designação dos juízes constitucionais. VI- O encontro-diálogo entre o juiz constitucional e o legislador; aberturas e limites. VII. Reflexões finais.