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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 17/05/1967 Contribuição industrial : recurso das deliberações das comissões : preterição de formalidades legais Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.68-69(Ago. Set.1967), p.1309-1311 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO / Portugal, PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE / Portugal I - No caso de nas deliberações das comissões a que se referem os artigos 68.º e 71.º do Código da Contribuição Industrial ter havido preterição de formalidades legais, poderão os contribuintes recorrer para o Tribunal de 2.ª Instância das Contribuições e Impostos e das decisões deste Tribunal para o Supremo Tribunal Administrativo. II - Verifica-se essa preterição sempre que das deliberações não constem as razões de facto ou de direito que as determinaram. |