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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 01/07/1964 Contrabando : mercadorias de circulação não condicionada : aparelhos de telefonia : gravadores de som Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.34(Out. 1964), p.1291-1293 MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE / Portugal, CONTRABANDO / Portugal, MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA / Portugal I- As mercadorias de circulação não condicionada só podem considerar-se objecto de delito de contrabando de importação provando-se que entraram fraudulentamente no País e sem passarem pela alfândega. O ónus dessa prova recai sobre a acusação. II- Os aparelhos de telefonia e os gravadores de som pertencentes a passageiros e com evidentes sinais de uso estão isentos de direitos de importação. |