PP097 Analítico de Periódico | |
GOMES, José Osvaldo, anot. Acórdãos de 2 de Dezembro de 1993 : [expropriação por utilidade pública] / [anotação de] José Osvaldo Gomes Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.54n.2(Jul.1994), p.647-664 DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, TRIBUNAL ARBITRAL / Portugal, RECURSO DE REVISTA / Portugal, SENTENÇA ARBITRAL / Portugal I- A decisão dos árbitros é uma decisão jurisdicional, pois funciona como tribunal arbitral necessário. II- A Constituição (art.211º, nº1) e a lei ordinária (Lei 38/87) consagram a existência de três graus de jurisdição. III- Em expropriação por utilidade pública não há recurso de revista para o Supremo da decisão do Tribunal da Relação que decide em recurso interposto da sentença da 1ª instância, sendo esta proferida em recurso da decisão arbitral. |