Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal Pleno, 09/02/1961
Condicionamento industrial
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.113-117


CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, CONDUTORES ELÉCTRICOS / Portugal, NORMA EXCEPCIONAL / Portugal

I- As normas do condicionamento industrial são preceitos excepcionais e portanto de interpretação restritíssima, pelo que não podem ser aplicadas a casos não especificados nas mesmas normas. II- O fabrico de tubos isoladores de condutores eléctricos está sujeito a condicionamento industrial nos termos do n.º 8 do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 39634 de 5 de Maio de 1954, por constituir «material eléctrico», ali expressamente mencionado. O condicionamento não abrange porém a matéria-prima utilizada para esse fabrico, pois o condicionamento industrial só respeita aos elementos produtivos, e não à matéria-prima empregada. Assim, concedida licença para o fabrico de tubos isoladores de condutores eléctricos do tipo Bergman, não se torna necessária nova licença para o fabrico de tubos isoladores de condutores eléctricos de matéria plástica.