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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 22/02/1967 Imposto sobre as sucessões e doações : pagamento antecipado Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.66(Jun.1967), p.991-995 PROPRIETÁRIO DE RAIZ / Portugal, TRANSMISSÃO ONEROSA / Portugal, IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES / Portugal O proprietário que pretende alienar, antes da consolidação com o usufruto, o seu direito à quarta parte da nua-propriedade de um lagar de azeite que herdou pode requerer o pagamento antecipado do imposto sucessório, que deve incidir apenas sobre o valor dessa quarta parte da nua-propriedade dos mesmos bens (Código de sisa impostos sobre sucessões e doações, artigo 21.º, n.º 2.º ). |