Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_3


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 01/06/1962
Impugnação de decisões de que não à recurso directo de anulação : recurso directo de anulação : recurso de decisões de funcionários municipais
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.12(Dez.1962), p.1505-1507


RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA / Portugal, PRESIDENTE DA CÂMARA / Portugal, DELEGAÇÃO DE PODERES / Portugal

I- É insusceptíveis de recurso perante as auditorias administrativas as decisões proferidas pelo chefe de repartição de uma câmara municipal, embora se tenha invocado a delegação do respectivo presidente. II- Contra essa decisão podem os interessados reagir recorrendo hierarquicamente para o presidente da câmara, abrindo assim com a decisão que vier a ser proferida a via contenciosa.