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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 02/08/2006 Recurso de apelação : poderes de tribunal ad quem Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.46n.544(Abril 2007), p.554-566 Estante n.º 1 RECURSO DE APELAÇÃO / Portugal, PODERES DO TRIBUNAL "AD QUEM" / Portugal, PODER DE SUBSTITUIÇÃO / Portugal I - O artº 149º CPTA consagra um modelo de recurso de matriz substitutiva, acolhendo a supressão de um grau de jurisdição em benefício da economia processual e da celeridade. II - Interposto recurso de sentença do TAF que decretara a absolvição da instância, uma vez declarada a nulidade da decisão por omissão de fundamentação de facto, de acordo com as disposições combinadas dos nºs 1 e 4 do artº 149º CPTA, o tribunal de apelação não deve ordenar a baixa do processo à 1ª instância, mas, conhecendo do facto e do direito, decidir se procede ou não o motivo daquela decisão de não apreciar o pedido e, se julgar que o mesmo não procede e nenhum outro a tal obsta, deve, no mesmo acórdão, em substituição do tribunal “a quo”, conhecer do mérito da causa. |