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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 17/07/1964 Ocupação precária de prédios dos corpos administrativos : despejo administrativo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1482-1483 CORPOS ADMINISTRATIVOS / Portugal, DESPEJO ADMINISTRATIVO / Portugal, OCUPAÇÃO PRECÁRIA / Portugal A ocupação precária de bens dos corpos administrativos é revogável e pode cessar por vontade do titular dos bens, sendo legítimo o consequente despejo administrativo ou policial. |