PP001 Analítico de Periódico P1_1 | |
PORTUGAL. Tribunal 3 ª Secção, 09/05/1961 Férias Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.217-221 FÉRIAS / Portugal, ENTIDADE EMPREGADORA / Portugal As féria são um tempo de repouso entre dois períodos de trabalho, e o único direito que entra no património do trabalhador findo o período de trabalho que justifica a concessão das férias, e enquanto a entidade patronal lho pode conceder - é o direito a esse tempo de repouso - com o pagamento dos ordenados e salários respectivos. se esse tempo de repouso não for concedido por culpa do mesmo trabalhador nada lhe tem de ser pago. |